TJRJ - 0846416-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 10:44
Expedição de Alvará.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA MIRANDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846416-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PEREIRA MIRANDA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
09/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:55
Outras Decisões
-
09/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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15/06/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0846416-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PEREIRA MIRANDA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA MIRANDA em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA MIRANDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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16/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:08
Outras Decisões
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09/12/2024 23:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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