TJRJ - 0825402-72.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, na qual o consumidor questiona os valores cobrados nas faturas emitidas de 09/2024 e 10/2024, requerendo o refaturamento das aludidas cobranças pelo consumo mínimo, bem como as demais faturas exorbitantes enviadas no curso do processo, devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.
Intimadas as partes a se manifestarem em provas, a parte autora requer a produção de prova documental suplementar e a produção de prova pericial (id. 196614618) e a parte ré não tem mais provas a produzir (id. 1196666563 e 198130413).
A autora informa no id. 198130413 que continua a ser cobrada por valores acima do habitual.
A fim de preparar o processo para o saneamento/julgamento, INTIME-SE A PARTE AUTORA para informar especificamente quais as cobranças continuam sendo emitidas em valores que considera elevados, comprovando-se nos autos. 2 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para juntarem aos autos as faturas e/ou telas do sistema referente aos meses 02/2024 (instalação do hidrômetro) a 09/2024 e de seis meses depois da fatura de 10/2024.
Prazo: 10 (dez) dias. -
12/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova ainda pretendidos e apontarem o ponto controvertido da lide (art.6º do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ NUNES DE SOUZA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:21
Declarada incompetência
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07/11/2024 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:16
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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