TJRJ - 0003360-11.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 12:19
Documento
-
17/06/2025 11:10
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003360-11.2023.8.19.0202 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0003360-11.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01109387 APELANTE: JOSE CAETANO DE BARROS FILHO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO OAB/RJ-150685 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: Embargos de declaração.
Apelação.
Alegada omissão na análise da tese de cerceamento de defesa.
Norma legal processual que não ressalva assistidos pela defensoria pública de indicar o valor incontroverso da dívida.
Vício não configurado.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 13:23
Documento
-
12/06/2025 12:47
Conclusão
-
11/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 18:19
Confirmada
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 20:27
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0003360-11.2023.8.19.0202 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0003360-11.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01109387 APELANTE: JOSE CAETANO DE BARROS FILHO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO OAB/RJ-150685 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. -
22/05/2025 20:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/05/2025 14:02
Conclusão
-
19/05/2025 17:57
Documento
-
15/05/2025 11:34
Confirmada
-
15/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 18:56
Documento
-
12/05/2025 15:10
Conclusão
-
07/05/2025 00:01
Não-Provimento
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10/04/2025 09:18
Confirmada
-
10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 10:15
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 11:07
Conclusão
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06/12/2024 11:00
Distribuição
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05/12/2024 15:42
Remessa
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05/12/2024 15:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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