TJRJ - 0803559-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:44
Baixa Definitiva
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19/09/2025 13:44
Juntada de mandado
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01/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803559-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILLIPE GOMES VELASCO FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 2.730,56), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
08/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FILLIPE GOMES VELASCO FONSECA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803559-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILLIPE GOMES VELASCO FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
13/05/2025 18:55
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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11/04/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/04/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:18
Audiência Conciliação designada para 11/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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