TJRJ - 0809228-62.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0809228-62.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIO RODRIGUES RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1 - Foi proferida decisão de indeferimento da gratuidade de justiça em Id. 18476829, determinando o pagamento, sob penalidade de cancelamento da distribuição. 2 - Em Id. 43006134, foi deferido o parcelamento das custas, em seis parcelas mensais e consecutivas.
No entanto, a primeira parcela foi extemporânea e recolhida a menor, conforme Id. 77876738, o que ensejou a sentença extintiva de Id. 80256896.
A referida sentença transitou em julgado, em consonância ao Id. 99322884. 3 - Em Id. 117475739, o autor requer a homologação da desistência e a expedição de mandado de pagamento referente ao valor das parcelas já recolhidas das custas judiciais.
Não obstante isso, em Id. 162931770, o autor requer pagamento das custas processuais ao final do processo. 4 - Apesar de distribuído em 09/05/2022, nunca houve a satisfação das custas iniciais do presente processo. 5 - Nada a prover quanto ao pedido de pagamento do final do processo, mantendo-se a decisão de Id. 43006134.
Ademais, já há sentença transitada em julgado, não havendo novos elementos aptos a embasar a concessão do requerido. 6 - Cumpra-se Id. 80256896.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 10/03/2023 23:59.
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02/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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21/06/2022 00:24
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 20/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIO RODRIGUES - CPF: *91.***.*64-90 (AUTOR).
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11/05/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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11/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 12:10
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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