TJRJ - 0802500-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de GILBERTO MENDES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802500-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SENADOR DANTAS RÉU: ANTONIO CARLOS MOREIRA GAVAZZA É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré, por oficial de justiça.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:45
Determinada a citação de #Oculto#
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21/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO SENADOR DANTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (AUTOR).
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13/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 21:04
Distribuído por sorteio
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11/01/2025 21:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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