TJRJ - 0806944-37.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:21
Juntada de outros anexos
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELENY FOISER DE LIZA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806944-37.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA VILASBOAS DOS SANTOS VARGAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado nos autos, com as cautelas de praxe, em favor da parte exequente e/ou de seu patrono se com poderes para receber, nos termos do Aviso Conjunto 44/2020 e 486/2021.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se dá quitação ao réu(s), no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Com a manifestação, voltem conclusos para extinção.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:16
Outras Decisões
-
30/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DINIZ em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806944-37.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA VILASBOAS DOS SANTOS VARGAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Considerando a preferência legal prevista no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos devedores, com base no art. 854 do Novo Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do SISBAJUD.
Voltem após 5 (cinco) dias para verificação do resultado. 2.
Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial que será responsável pela atualização e encerramento da mora e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, impugnar, no prazo legal.
Excedente a constrição, por providência do BACEN a atingir mais de uma conta ou ativo, promova-se imediato desbloqueio dos saldos em excesso. 3.
Escoado esses prazos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 4.
Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção. 5.
Intime-se o réu para comprovar o cancelamento relativo a cobrança no valor de R$7.631,26, sob pena de conversão em perdas e danos no mesmo valor da dívida não cancelada.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
06/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:13
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ELENY FOISER DE LIZA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806944-37.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA VILASBOAS DOS SANTOS VARGAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se o executado para se manifestar acerca do index 170720423, em caso de inércia, voltem conclusos para a realização da penhora on line.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
19/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DINIZ em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:43
Outras Decisões
-
29/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DINIZ em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ELENY FOISER DE LIZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ELENY FOISER DE LIZA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DINIZ em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ELENY FOISER DE LIZA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DINIZ em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DINIZ em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DINIZ em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Santander em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de WANDILCE MONTEIRO DE SOUZA DINIZ em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/03/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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