TJRJ - 0828184-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0828184-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKAEL MORAES ALVES ASSISTENTE: MARCIA JULIANA MORAES DE OLIVEIRA RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO Cuido de ação indenizatória decorrente de alegados atos ilícitos praticados pelos réus.
As preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse, ambas remetem ao mérito, eis que com este se confunde.
Ademais, a ilegitimidade arguida, a qual que deve ser superada com base nas diretrizes da teoria da asserção, sendo bastante a mera afirmação dos fatos pelo autor na inicial para que se tenha como pertinente a inclusão da ré no polo passivo da demanda.
Quanto a denunciação à lide, esta não cabe sob alegação de culpa de terceiro, isto porque o que se discute, no caso em tela, é a atribuição de responsabilidade do réu, e não direito regressivo.
Veja-se Súmula, deste Tribunal, sobre a matéria: "No240 "Inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso." As partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo outras preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber se os valores exigidos são, de fato, devidos pelo réu, e, se há o consequente dever de indenizar.
A regra de julgamento é a ordinária, prevista no artigo 373, caput, do CPC, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e aos réus, comprovarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida a regra de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do (sec) do (sec)1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828184-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKAEL MORAES ALVES ASSISTENTE: MARCIA JULIANA MORAES DE OLIVEIRA RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO Intime-se o autor para que traga os documentos pessoais, em até 15 (quinze) dias, para propositura da ação,conforme art. 319, II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
05/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828184-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKAEL MORAES ALVES ASSISTENTE: MARCIA JULIANA MORAES DE OLIVEIRA RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO Considerando-se que o autor alcançou a maioridade civil, intime-o para que regularize a representação processual, em nome próprio.
Após, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0828184-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: MIKAEL MORAES ALVES ASSISTENTE: MARCIA JULIANA MORAES DE OLIVEIRA RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO Contestação tempestiva.
DE ORDEM: intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
16/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. M. A. - CPF: *97.***.*45-32 (AUTOR).
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11/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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