TJRJ - 0834115-60.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0834115-60.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELIA MARIA SARDANHA EXECUTADO: 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 5.747,60), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834115-60.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELIA MARIA SARDANHA EXECUTADO: 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA 1) Considerando a importância do serviço prestado e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5o da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00, já contemplado o valor da multa; 2) Id. 215016771: Quanto ao valor das perdas e danos, ressalta-se que não se trata de dívida de valor, em face da natureza desta de instrumento de efetividade da decisão judicial, razão pela qual não se reconhece o cômputo de correção monetária e juros moratórios sobre esta, assim como não incide a multa prevista no art. 523 do CPC.
Neste sentido, retifique-se o valor da execução.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:31
Outras Decisões
-
07/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834115-60.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELIA MARIA SARDANHA EXECUTADO: 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA 1- Certifique o Cartório se houve intimação pessoal da parte ré do teor da obrigação de fazer fixada em sentença e, em caso positivo, em qual data ocorreu. 2- Sem prejuízo, retifique-se a planilha do dano moral.
Leitura de sentença em 10/03/2025 (correção monetária) e citação em 09/12/2024 (juros). .
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS SARDINHA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA SARDANHA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834115-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCELIA MARIA SARDANHA RÉU: 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 10 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA SARDANHA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:35
Decorrido prazo de 3AS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
06/02/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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