TJRJ - 0814572-04.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814572-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR JOSE OLIVEIRA BERARDINELLI NUNES RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordocelebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Exclua-se de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
19/05/2025 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814572-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR JOSE OLIVEIRA BERARDINELLI NUNES RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordocelebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Exclua-se de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
16/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:34
Homologada a Transação
-
12/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:53
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817484-71.2025.8.19.0209
Ruany Rodrigues Amaral
M2B Servicos de Estetica S.A.
Advogado: Caroline Segreto Martins da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 11:08
Processo nº 0821397-06.2025.8.19.0001
Isabelly Cristine de Castro Cunha
Claro S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 21:03
Processo nº 0001614-82.2021.8.19.0007
Silvone Maria da Silva Peixoto
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2021 00:00
Processo nº 0817008-19.2024.8.19.0031
Rafael SA Rego
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Luiz Claudio Feliciano de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 16:11
Processo nº 0842250-28.2024.8.19.0209
Claudio Luiz dos Santos Alves
Condominio Latitud Condominium Design
Advogado: Sara Almeida da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 18:30