TJRJ - 0000536-59.2021.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 15:06
Trânsito em julgado
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13/05/2025 15:01
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos provisórios ajuizada por MARIA CLARA LOURENÇO BOCCHIO, menor impúbere, representada por sua genitora /r/nÉRICA LOURENÇO RANGEL em face de RICARDO DE ANDRADE SILVA./r/r/n/nVerifica-se dos autos que a parte autora, mesmo devidamente intimada para promover os atos necessários ao regular andamento do feito, conforme certidão de fl. 201, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem manifestação./n/nO Ministério Público, em manifestação de id. 206, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da desídia da parte autora, o que caracteriza abandono da causa./n/nCom efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando o autor, por mais de 30 (trinta) dias, abandona a causa ou deixa de cumprir providência que lhe compete./n/nNo presente caso, a inércia da parte autora está devidamente comprovada, e não houve qualquer requerimento posterior que demonstrasse interesse no prosseguimento da demanda./n/nAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil./n/nSem custas e honorários, diante da gratuidade de justiça concedida./n/nP.I.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento./n /nCiência ao MP. -
12/05/2025 21:17
Juntada de petição
-
08/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:03
Conclusão
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15/04/2025 19:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2025 14:22
Juntada de petição
-
27/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 03:38
Documento
-
07/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:54
Expedição de documento
-
28/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:21
Conclusão
-
28/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:36
Juntada de petição
-
12/08/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:32
Juntada de petição
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13/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:00
Juntada de petição
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01/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 10:03
Juntada de petição
-
28/02/2024 07:01
Juntada de petição
-
31/01/2024 10:32
Conclusão
-
31/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:42
Juntada de petição
-
12/01/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:40
Juntada de petição
-
09/01/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:53
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:51
Conclusão
-
18/09/2023 16:51
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
18/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:37
Juntada de petição
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14/09/2023 17:45
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:10
Juntada de petição
-
24/08/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 20:24
Conclusão
-
30/05/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 03:18
Documento
-
20/03/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:05
Conclusão
-
14/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:55
Juntada de documento
-
16/08/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 21:43
Juntada de documento
-
14/06/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 10:03
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 12:21
Juntada de petição
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15/12/2021 11:57
Juntada de petição
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25/11/2021 05:34
Documento
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19/11/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 18:16
Juntada de petição
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28/10/2021 05:12
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 05:12
Documento
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23/09/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 03:28
Documento
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23/08/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 09:19
Conclusão
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12/08/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:18
Apensamento
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27/05/2021 18:25
Juntada de petição
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25/05/2021 12:08
Conclusão
-
25/05/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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