TJRJ - 0808118-29.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de NOEMIA DOS SANTOS AZEVEDO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808118-29.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.Oartigo 4º, da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural.
Neste sentido, o Enunciado 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº15/2016 dispõe: ´Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.
No caso, a parte autora é domiciliada em no Tanque, bairro do município do Rio de Janeiro e a ré está localizada no Estado de São Paulo RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
P.I.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. .
BELFORD ROXO, 16 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:26
Juntada de petição
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14/05/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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