TJRJ - 0038199-18.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:34
Definitivo
-
17/06/2025 12:51
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038199-18.2025.8.19.0000 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0041180-48.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00405735 AGTE: ROSANGELA GOMES DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: ANDRÉ NICOLAS DE CAMPOS OAB/RJ-056898 AGDO: ISABELLE CRISTINA BORGES DE SOUZA ADVOGADO: HARLEY MENDES DANTAS DA SILVA OAB/RJ-106821 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO DECISÃO: Agravo de Instrumento.
Ação de Rescisão Contratual c/c Repetitória.
Processual Civil.
Recurso interposto contra decisão que homologou os honorários periciais apresentados pelo expert.
Insurgência autoral.
Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no art. 1.015 do CPC, em cujo rol não consta a questão devolvida.
Tema que poderá ser eventualmente suscitado em preliminar de Apelação, nos termos do disposto no art. 1009, §1º, do CPC.
Precedentes desta Nobre Casa de Justiça.
Conclusão adotada que não discrepa da tese fixada pela Ínclita Corte Cidadã nos autos do REsp nº 1.704.520/MT, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, segundo a qual "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
Inexistência de urgência na espécie.
Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo.
Recurso inadmissível.
Não conhecimento do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC. -
22/05/2025 14:14
Não Conhecimento de recurso
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038199-18.2025.8.19.0000 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0041180-48.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00405735 AGTE: ROSANGELA GOMES DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: ANDRÉ NICOLAS DE CAMPOS OAB/RJ-056898 AGDO: ISABELLE CRISTINA BORGES DE SOUZA ADVOGADO: HARLEY MENDES DANTAS DA SILVA OAB/RJ-106821 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
19/05/2025 16:33
Conclusão
-
19/05/2025 16:30
Distribuição
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19/05/2025 14:58
Remessa
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19/05/2025 14:57
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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