TJRJ - 0803608-67.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0803608-67.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Expeça-se mandado de pagamento referente à guia do index 216726237 em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso possua poderes para tanto. 2 - Nada mais requerido, dê-se baixa e arquive-se o processo.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:12
Outras Decisões
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0803608-67.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803608-67.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 04:51
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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25/03/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 21:00
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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