TJRJ - 0827931-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:11 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 00:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 01:08 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER LAVRADOR em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 12:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2025 00:06 Publicado Despacho em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827931-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA XAVIER LAVRADOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
 
 Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
 
 Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
 
 Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
 
 Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 16:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            15/05/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/03/2025 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 01:48 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER LAVRADOR em 03/02/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:21 Publicado Despacho em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 21:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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