TJRJ - 0813193-50.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:42
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:41
Expedição de Informações.
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23/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 02:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ROSALVO CAMPOS DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSALVO CAMPOS DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:44
Expedição de Informações.
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13/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ROSALVO CAMPOS DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813193-50.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/10/2024 20:24:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Tarifas, Indenização Por Dano Moral - Outras, Repetição do Indébito] AUTOR: ROSALVO CAMPOS DE SOUSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
12/11/2024 15:47
Expedição de Informações.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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