TJRJ - 0826798-11.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826798-11.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELE MARIA ALVES PEREIRA, GELCY LAERTE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Inicialmente, verifica-se que na data do pagamento (18/02/2025) a multa do artigo 523, § 1º, do CPC não era devida (não havia decorrido 15 dias do trânsito em julgado da sentença), de modo que há uma diferença no valor de R$ 186,76 a ser recebida.
Assim, venha a planilha do débito remanescente observando o que constou de id. 192302140, parte final.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826798-11.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELE MARIA ALVES PEREIRA, GELCY LAERTE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Havendo saldo remanescente, venha planilha do débito, de modo que o cálculo do valor principal deverá ser feito até o dia 18/02/2025(data do pagamento) e observando-se os marcos fixados na sentença: leitura de sentença em 19/12/2024 (correção monetária e juros do dano moral) e citação em 30/09/2024 (juros do dano material) Descontado o valor já pago,o saldo remanescente deve ser corrigido e acrescido de juros a partir da data subsequente ao pagamento.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 12:53
Juntada de mandado
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de EDSON FLORIANO DOS SANTOS JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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20/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 17:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/11/2024 13:30
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/11/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 04:53
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 10:39
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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