TJRJ - 0862511-76.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862511-76.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: L.
SOUZA SERRALHERIA E VIDRAÇARIA Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da exequente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 09:14
Processo Reativado
-
15/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:14
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte: autora À Parte interessada para se manifestar nos autos informando os dados bancários necessários (Banco, Agência, Conta, Nome Completo e CPF) para a digitação do Mandado de Pagamento por Contingência e futura transferência dos valores disponíveis.
Fica a parte ciente de que, na inércia, os autos serão arquivados independente de despacho, haja vista não ser mais possível o levantamento de valores através de mandado para pagamento em espécie, conforme decidido no processo administrativo nº 2022-06095562.
Prazo: 5 dias. -
16/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862511-76.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: L.
SOUZA SERRALHERIA E VIDRAÇARIA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Tendo em vista que a Parte Executada não foi encontrada, ou não foram localizados bens para penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão da dívida, caso requerido e mandado de pagamento de eventual valor disponível nos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de L. SOUZA SERRALHERIA E VIDRAÇARIA em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:35
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de L. SOUZA SERRALHERIA E VIDRAÇARIA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 03:10
Decorrido prazo de L. SOUZA SERRALHERIA E VIDRAÇARIA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 16:46
Outras Decisões
-
27/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de L. SOUZA SERRALHERIA E VIDRAÇARIA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862511-76.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: L.
SOUZA SERRALHERIA E VIDRAÇARIA Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, traga o exequente a cópia completa do contrato social atualizado e sua última alteração contratual, devendo indicar na petição os referidos sócios, seus CPFs e endereços para citação, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:13
Juntada de petição
-
19/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:56
Juntada de petição
-
15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:18
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2024 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/04/2024 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
18/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/02/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
10/11/2023 11:47
Juntada de petição
-
09/11/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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