TJRJ - 0800012-87.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
 - 
                                            
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
 - 
                                            
22/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 17:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
 - 
                                            
15/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 18:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo:0800012-87.2025.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMESSIAS TAVARES DA COSTA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 27/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
09/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
09/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
30/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800012-87.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMESSIAS TAVARES DA COSTA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Recebo o recurso no efeito devolutivo, conforme Enunciado11/2016 do Aviso Conjunto RJ/COJES n.º 15/2016.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal na forma do art.42, § 2.º da Lei 9.099/95.
Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam os autos à Turma Recursal.
ARRAIAL DO CABO, 23 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
23/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 21:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/06/2025 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800012-87.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMESSIAS TAVARES DA COSTA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Recebo os Embargos de Declaração opostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 5 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
04/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
 - 
                                            
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800012-87.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMESSIAS TAVARES DA COSTA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
22/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
20/05/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
20/05/2025 20:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
 - 
                                            
14/04/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
14/04/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE BISPO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
 - 
                                            
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de EMESSIAS TAVARES DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2025 03:31
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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07/01/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 22:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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