TJRJ - 0807095-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
"...2.
Considerando os termos da decisão em pdf. 194480781, intime-se o sr.
Perito para início dos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, e nos arts. 473 e 474, todos do CPC.
Laudo em 30 dias". -
27/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0807095-69.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO NUNES ALVES JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 7.590,00, porquanto compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado, não merecendo prosperar a impugnação apresentada pelo réu em id. 210167171 visto que as alegações deduzidas não afastam as justificativas apresentadas pelo sr.
Perito para embasar sua proposta de honorários. 2.
Considerando os termos da decisão em pdf. 194480781, intime-se o sr.
Perito para início dos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, e nos arts. 473 e 474, todos do CPC.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
22/08/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a proposta dos honorários do perito. -
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Em vista do exposto em id.97105035, nomeio como Perito do Juízo, em substituição, o Dr.
CELSO TAVARES GARCIA ([email protected]), que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do -
06/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
"...1.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor atribuído corresponde ao benefício econômico pretendido pelo autor..." -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO NUNES ALVES JUNIOR - CPF: *39.***.*33-58 (AUTOR).
-
23/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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