TJRJ - 0828265-29.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de CAROLINA SEVERINO MAGGESSY MACHADO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de NELIO LUIZ MARANCHELLI em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828265-29.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO DI RIETI ESPÓLIO: ITALA MARANCHELLI CANCELLA REPRESENTANTE: NELIO LUIZ MARANCHELLI Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por ESPÓLIO DE ITALA MARENCHELLI CANCELLAem face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALAZZO DI RIETI.
O excipiente se manifestou na petição ID 141402324, requerendo a gratuidade de justiça, arguindo, a prescrição, a ausência de título executivo e excesso de execução.
O excepto/exequente apresentou resposta na petição ID 152758442. É o relatório, passo a decidir.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao executado, com apoio nos documentos acostados em conjunto com a petição ID 151400736.
A alegação de prescrição merece ser acolhida.
O excipiente sustentou que houve prescrição em relação ao débito condominial em relação ao mês de outubro de 2018, com fundamento no art. 206, §5º, I, do CC, que prevê a prescrição em cinco anos da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Diante deste quadro, considerando que a ação foi distribuída no dia 04/11/2023 e que a concordância manifestada pelo próprio excipiente na petição ID 152758442, cabe reconhecer a prescrição da cota condominial relativa ao mês de outubrode 2018.
O pedido de reconhecimento de ausência de liquidez das cotas condominiais referentes aos demais meses de 2018 e dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, entretanto, não merece ser acolhido.
O excepto/exequente comprovou a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, como se verifica pela leitura dos documentos que acompanham a petição inicial (ID 85788111, 85788112, 85788118,85788117, 85788116, 85788115 e 85788112).
Isto posto, ACOLHO EM PARTEa exceção de pré-executividade apenas para reconhecer a prescrição do débito relativo aomês de outubro de 2018.
Preclusas as vias impugnativas, intime-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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29/01/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ITALA MARANCHELLI CANCELLA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:36
Juntada de petição
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05/09/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CAROLINA SEVERINO MAGGESSY MACHADO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de NELIO LUIZ MARANCHELLI em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:44
Juntada de extrato de grerj
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10/05/2024 17:23
Juntada de petição
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06/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de NELIO LUIZ MARANCHELLI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ITALA MARANCHELLI CANCELLA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA SEVERINO MAGGESSY MACHADO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA SEVERINO MAGGESSY MACHADO em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/11/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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