TJRJ - 0851157-08.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de EMERSON SCAGNOLATO em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:41
Outras Decisões
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02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0851157-08.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYLTON RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.
A. Às partes sobre proposta de honorários periciais.
Após, remeto so autos à Conclusão para que seja apreciado o requerimento de nº 1 do perito: "digne Vossa Excelência reconsiderar em parte o r. despacho saneador de ID: 142164619, atribuindo ao Requerido(a) o ônus de suportar os gastos com honorários periciais da perícia documentoscopia digital, abrindo-se, em seguida, vista a este jurisperito para apresentação da respectiva estimativa, para todos os fins de direito." DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025.
LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ -
23/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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