TJRJ - 0820087-91.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JANILCE JANE VIEIRA JULIAO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:15
Juntada de petição
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22/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0820087-91.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANILCE JANE VIEIRA JULIAO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a informação de pagamento de index 186371858 e o requerido em petição de index 190012032, considerando que o pagamento importa em satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC c/c art. 771, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$5.955,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) em favor da parte autora, e a importância de R$595,50 (quinhentos e noventa e cinco reais) a título de honorários sucumbenciais ao seu patrono, fazendo dele constar os dados bancários informados na petição de index 190012032.
Atente-se o diligente cartório para expedição de mandados de pagamento distintos para a Exequente e seu patrono.
Considerando que o pagamento é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Eventual questão deve vir por simples petição ou embargos de declaração.
Sem custas, frente a isenção legal.
Transitada em julgado e expedidos os mandados, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, com as cautelas do art. 206 do CNCGJ, inclusive.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 14:47
Outras Decisões
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23/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JANILCE JANE VIEIRA JULIAO em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANILCE JANE VIEIRA JULIAO - CPF: *01.***.*45-35 (AUTOR).
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11/09/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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