TJRJ - 0832372-24.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:52
Remessa
-
16/06/2025 16:04
Remessa
-
19/05/2025 08:40
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832372-24.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0832372-24.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01068084 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: IDACY CALDAS TABOADA DIOS ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de omissão.
Inocorrência.Pretensão de concessão de efeitos infringentes.
Impossibilidade.
Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória.Prequestionamento explícito.
Desnecessidade.
Precedente do STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 12:07
Documento
-
15/05/2025 11:48
Conclusão
-
15/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 13:22
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
02/05/2025 19:08
Pedido de inclusão
-
26/03/2025 03:37
Conclusão
-
20/03/2025 15:14
Documento
-
17/03/2025 09:15
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 13:55
Documento
-
13/03/2025 13:20
Conclusão
-
13/03/2025 10:00
Improcedência
-
27/02/2025 11:34
Confirmada
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 14:59
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 12:51
Pedido de inclusão
-
18/02/2025 11:37
Conclusão
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 11:04
Mero expediente
-
15/01/2025 16:39
Conclusão
-
15/01/2025 16:34
Documento
-
19/12/2024 11:56
Confirmada
-
19/12/2024 00:05
Publicação
-
17/12/2024 16:50
Não-Provimento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 11:03
Conclusão
-
29/11/2024 11:00
Distribuição
-
29/11/2024 10:37
Remessa
-
29/11/2024 09:34
Remessa
-
29/11/2024 09:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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