TJRJ - 0801925-65.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:39
Juntada de mandado
-
21/08/2025 10:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801925-65.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE SIMOES SOARES EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 205258992 ) e o depósito comprovado (index 214993871), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 215379663 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 178102132, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:56
Outras Decisões
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08/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:58
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:34
Juntada de mandado
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11/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/06/2025 17:34
Outras Decisões
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11/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA OLIVEIRA BARCELLO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIELLE SIMOES SOARES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA. -
22/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 22:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 22:54
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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15/04/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 18:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:37
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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