TJRJ - 0829216-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0829216-25.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA, ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA EXECUTADO: PIER SEGURADORA S.A.
Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.Intimem-se.
Após voltem para extinção da execução.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
15/03/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
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14/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA CRESPO DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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27/08/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/08/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:55
Aguarde-se a Audiência
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29/07/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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