TJRJ - 0815958-69.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815958-69.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELLO JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta pelo procedimento por MARCELLO JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Na petição inicial o autor dirigiu se dirigiu a Juizado Especial da Fazenda Pública, como juízo em tese competente para julgamento da ação. É o relatório.
Decido.
Constato patente erro na distribuição do feito.
O art. 288 do CPC prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Anulo o erro na distribuição e determino envio dos autos ao distribuidor para novo ato de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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