TJRJ - 0804132-70.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:18
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CAIQUE CABRAL E CARMO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804132-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE CABRAL E CARMO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
18/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:31
Juntada de petição
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16/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804132-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CAIQUE CABRAL E CARMO RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
29/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804132-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE CABRAL E CARMO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Venha comprovante de pagamento da fatura com vencimento em abril de 2025, acompanhado da respectiva fatura.
Após, conclusos.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
05/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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