TJRJ - 0804896-41.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:27
Juntada de mandado
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO LIMA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804896-41.2025.8.19.0206 - Distribuído em12/03/2025 18:44:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ALESSANDRO ARAUJO LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte para apresentação de conta bancária, de sua titularidade ou de seu patrono(este com poderes expressos para receber valores), para expedição de mandado de pagamento com transferência entre Bancos.
E informar também se dá quitação ao feito ante os valores depositados.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA DE CARVALHO MEDEIROS -
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804896-41.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO ARAUJO LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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24/04/2025 13:02
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/04/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:44
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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