TJRJ - 0801753-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:36
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:35
Expedição de Informações.
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23/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 18:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
06/06/2025 13:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801753-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/02/2025 13:29:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: GABRIEL DE ABREU DE OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 07:53
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 07:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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04/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:12
Expedição de Informações.
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12/02/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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