TJRJ - 0805545-90.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO PISTONO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805545-90.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE ARAUJO PISTONO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a documentação apresentada, defiro a gratuidade requerida.
Recebo o recurso.
Ao recorrido, para contrarrazões.
Após, subam, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO PISTONO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de UMILE GARDI JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805545-90.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE ARAUJO PISTONO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Embargos de Declaração tempestivos, que são acolhidos para, aclarando a sentença, decretar a revelia do réu, uma vez que a Carta de Preposição e a Procuração, ou Substabelecimento, devem ser apresentados no ato da abertura da Audiência, sendo incabível seu recebimento a posteriori.
Fica mantida a sentença, em seus demais termos, uma vez que o efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, o que não altera a análise do direito envolvido, que é o que se verifica da fundamentação da sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO PISTONO em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 20:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 20:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 20:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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11/02/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/02/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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