TJRJ - 0823893-21.2024.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823893-21.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: AMANDA FERREIRA LAURIODO DE SANT ANNA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela e determino que os réus promovam a alteração nos dados cadastrais da autora conforme sentença de fls. 146450753, no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
As partes para que informem se têm interesse na tramitação do feito junto ao 6° núcleo da justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível).
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
Intime-se o Ministério Público. cmc RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
17/10/2024 06:34
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2024 14:11
Declarada incompetência
-
27/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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