TJRJ - 0884970-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:05
Declarada incompetência
-
25/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:08
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
24/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0884970-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA FERNANDES LIMA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, eis que os documentos carreados aos autos não comprovam a negativação do nome da autora junto aos cadastros restritivos de crédito.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao 11º Núcleo (RES. 385/21, RES. 398/21 e TJ/OE 20/21) em razão do que restou decidido na reunião da COMAQ de 16/03/24.
Intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:18
Determinada a distribuição do feito
-
27/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 06/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIA FERNANDES LIMA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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