TJRJ - 0801505-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801505-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/02/2025 14:55:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FABIANA CABRAL PIRES CAETANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 07:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 07:38
Recebidos os autos
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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