TJRJ - 0822446-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSA HELENA GONCALVES MONTEIRO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:24
Juntada de carta precatória
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02/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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02/06/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:08
Desentranhado o documento
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16/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:37
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822446-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA HELENA GONCALVES MONTEIRO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, bem comoo caráter reversível dos efeitos da decisão antecipatória, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos efetuados sob a nomenclatura "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069" do benefício da parte autora, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Intime-se a ré, com urgência, por OJA.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ROSA HELENA GONCALVES MONTEIRO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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