TJRJ - 0817266-61.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817266-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Diante da desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:18
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/06/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817266-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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