TJRJ - 0811585-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de IVO TINO DO AMARAL JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de RENNAN BORGES GOUVEIA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0811585-95.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DE SOUZA AUGUSTO RODRIGUES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 20 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811585-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DE SOUZA AUGUSTO RODRIGUES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 20 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 22:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811585-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DE SOUZA AUGUSTO RODRIGUES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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