TJRJ - 0809652-07.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSILENE ALMEIDA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 195634804 - Petição (Petição certidão crédito)- A parte exequente, pugnou pela expedição de certidão de crédito, tendo em vista as tentativas frustradas de satisfação do crédito.
Dispõe o Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ nº 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, §4º, da Lei n° 9.099/95)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, como requerido, devendo ser ressaltado que a carta de crédito possibilitará ao credor promover o apontamento do devedor e negativação de seu nome junto aos órgãos restritivos de crédito (SPC, SERASA, Protesto), como meio de coibir o devedor a pagar o débito.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
P.R.I -
31/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante das tentativas frustradas de localização de bens do devedor, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, INFORME , se deseja a extração de certidão de crédito com a consequente extinção da execução, nos termos dos Enunciados nº 13.6 e 13.1.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 23/2008, apresentando a planilha atualizada do crédito.
Frise-se que a carta de crédito possibilitará aos credores promover o apontamento do devedor e negativação de seu nome junto aos órgãos restritivos de crédito (SPC, SERASA, Protesto), como meio de coibir o devedor a pagar o débito. -
19/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:45
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SJO 2 COLCHOES LTDA (MOVEX MÓVEIS E COLCHÕES) em 15/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ATAUALPA BERNARDO em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 16:09
Transitado em Julgado em 16/01/2023
-
16/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 22:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2022 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSILENE ALMEIDA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2022 06:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 06:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 06:06
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 06:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA CRISTINA LANTZ
-
21/06/2022 00:18
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:12
Decretada a revelia
-
15/06/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 16:27
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
15/06/2022 16:27
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2022 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 17:46
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/05/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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