TJRJ - 0020401-44.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 18:03
Expedição de documento
 - 
                                            
14/08/2025 17:22
Documento
 - 
                                            
13/08/2025 13:49
Confirmada
 - 
                                            
13/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/08/2025 12:40
Documento
 - 
                                            
08/08/2025 16:43
Conclusão
 - 
                                            
07/08/2025 13:01
Declaração de competência em conflito
 - 
                                            
23/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
21/07/2025 08:49
Inclusão em pauta
 - 
                                            
02/07/2025 18:32
Documento
 - 
                                            
30/06/2025 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
09/06/2025 16:32
Conclusão
 - 
                                            
26/05/2025 11:26
Confirmada
 - 
                                            
23/05/2025 14:52
Documento
 - 
                                            
22/05/2025 15:01
Documento
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22/05/2025 14:57
Documento
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21/05/2025 18:24
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CONFLITO DE COMPETENCIA 0020401-44.2025.8.19.0000 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0001800-50.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00205092 SUSCTE: EGRÉGIA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSCDO: EGRÉGIA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MAURÍCIO PEREIRA MOREIRA INTERESSADO: ANA PAULA DINIS AZEVEDO GUERRA ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO OAB/RJ-118286 INTERESSADO: MB TITANIUM EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO SPE LTDA ADVOGADO: JEFFERSON CRETTON RIBEIRO OAB/RJ-126815 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...) Tratando-se de caso de conflito negativo, designo o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, conforme disposto no forma do artigo 955 do Código de Processo Civil.
Comunique-se.
Solicite-se as informações ao juízo suscitado.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, nos termos do artigo 956 do Código de Processo Civil. - 
                                            
12/05/2025 11:02
Decisão
 - 
                                            
25/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/03/2025 11:21
Conclusão
 - 
                                            
20/03/2025 11:10
Distribuição
 - 
                                            
18/03/2025 14:25
Remessa
 - 
                                            
17/03/2025 14:15
Remessa
 - 
                                            
17/03/2025 14:12
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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