TJRJ - 0811380-89.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
07/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NAZARETH em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALTAIR DE OLIVEIRA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NAZARETH em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ALTAIR DE OLIVEIRA BRAGA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811380-89.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AUREA DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: A.C.
CONSULTORIA & GERENCIAMENTO LTDA Primeiramente, ao cartório para cumprir o determinado na primiera parte da decisão de id 155465768.
Conforme consulta ao sistema Sisbajud, que se segue, a penhora restou frustrada.
Ao credor para indicar como pretende prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
26/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811380-89.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AUREA DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: A.C.
CONSULTORIA & GERENCIAMENTO LTDA Primeiramente, ao cartório para cumprir o determinado na primiera parte da decisão de id 155465768.
Conforme consulta ao sistema Sisbajud, que se segue, a penhora restou frustrada.
Ao credor para indicar como pretende prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811380-89.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AUREA DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: A.C.
CONSULTORIA & GERENCIAMENTO LTDA Ao cartório anotar a revelia da ré onde couber e publicar os atos judiciais no PJE.
A ré não atualizou seu endereço nos autos, presumindo-se válida a intimação de id 130104870, consoante art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Neste sentido: 0014068-56.2019.8.19.0204 - APELAÇÃO Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 09/03/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível.
Ação de Revisional c/c Indenizatória.
Direito Processual Civil.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art.485, IV, do CPC.
Manutenção.
Comunicação de revogação do mandato pelo patrono da parte autora.
Suspensão do feito e determinação de regularização da representação processual, na forma do art.76 do CPC.
AR negativo, pelo motivo “mudou-se”.
Intimação expedida para o endereço declinado na inicial.
Intimação considerada válida, conforme parágrafo único do art.274 do CPC. É dever das partes informar o endereço correto e o manter atualizado, a teor do art.77, V, do CPC.
Julgado irretocável.
Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11, do CPC.
Suspensão da exigibilidade, a teor do art.98, §3º, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: 0436079- 17.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 30/04/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0271483-89.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO - Julgamento: 13/10/2020 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; 0070107-04.2010.8.19.0038 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 14/06/2021 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0239022-54.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/01/2020 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Tendo em vista a ordem disposta no art. 835 do CPC, defiro a penhora on-line.
Segue anexa a ordem de bloqueio.
Aguarde-se por 05 dias e voltem-me conclusos para consulta.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
12/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NAZARETH em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ALTAIR DE OLIVEIRA BRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/05/2024 12:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:51
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NAZARETH em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ALTAIR DE OLIVEIRA BRAGA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NAZARETH em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ALTAIR DE OLIVEIRA BRAGA em 13/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2022 11:28
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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