TJRJ - 0800705-21.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 08:59
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:54
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CAMELO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0800705-21.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA CAMELO DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante, quanto à omissãoapontada, uma vez que a sentença não se manifestou quanto ao pedido no aditamento juntado no ID 166941299 e na réplica, apesar de mencionar no nono parágrafo que a autora comprou dois sofás.
No ID 166422035 consta uma nota fiscal no valor de R$ 1.399,00.
No ID 166941299 junta a segunda nota fiscal no valor de R$ 1.668,00.
Assim, restou comprovado que foram comprados dois itens.
Do exposto, dou provimento aos embargos para sanar a omissão retificar o item 1 da sentença.
Onde se lê: R$ 1.399,00, leia-se: R$ 3.067,00.
A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CAMELO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0800705-21.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA CAMELO DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Conheço dos embargos de declaração interpostos pelo réu, eis que tempestivos, porém, nego-lhes provimento por não vislumbrar na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Intimem-se.
Ao réu sobre os embargos de declaração do autor.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:55
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 10:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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12/03/2025 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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12/03/2025 10:04
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 20:31
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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