TJRJ - 0820258-48.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820258-48.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: GABRIEL COSTA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) 1.
Impugnação a gratuidade de justiça concedida ao autor/reconvindo deve ser rejeitada uma vez que os documentos concernentes a aferição do direito a concessão a gratuidade de justiça foram devidamente analisados, não havendo em que se falar em sua revogação.
Sendo assim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça na forma acima exposta; 2.
Muito embora o réu tenha interesse na realização da audiência de conciliação, fixou a condição de realização da mesma caso o autor também tivesse interesse, o que não foi o caso, uma vez que em peça de id. 153753473 afirma não haver interesse na realização de audiência de conciliação.
Enfrentadas as preliminares e prejudiciais passo a sanear o feito.
Defiro a produção da prova pericial contábil momento em que nomeio o Dr.
Claudius Moniz de Aragão para exercer o encargo, fixando os honorários periciais em 04 salários mínimos que serão arcados ao final pelo sucumbente ressaltando-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 14/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 15:25
Outras Decisões
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10/08/2023 09:15
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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