TJRJ - 0817646-58.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA PARISOTTO ANDRUCHECHEN em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MOURA ECA DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0817646-58.2023.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUCINDA BRANCO GUERREIRO HERDEIRO: CARLOS ALBERTO GUERREIRO, ROZE GUERREIRO Cuida-se de ação de inventário pelo rito de arrolamento para levantamento dos valores deixados por LUCINDA BRANCO GUERREIRO, a título de diferença de pensão originada do falecido esposo da inventariada, Mário Ítalo Guerreiro, conforme documento de ID 153665197.
Sucede que, conforme informado pelo inventariante e pelos demais sucessores, já existe requerimento de alvará judicial em trâmite na 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, com fundamento na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 85.845/81.
Com efeito, o levantamento do crédito pendente de pagamento aos sucessores independe de inventário ou arrolamento, motivo pelo qual se constata a inadequação da via eleita.
Dessa forma, a presente ação deve ser extinta por falta de interesse de agir, devendo o herdeiro/inventariante requerer a sua habilitação no procedimento de alvará judicial em trâmite no juízo da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca, a fim de receber a sua cota-parte.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Despesas processuais na forma da lei, devendo ser utilizado como base de cálculo o valor mínimo para inventários e arrolamentos.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MOURA ECA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MOURA ECA DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MOURA ECA DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIO MOURA ECA DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:16
Desentranhado o documento
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21/09/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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