TJRJ - 0830764-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830764-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN SILVA DA ROSA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que a parte autora afirma ser companheira do segurado e beneficiária do seguro contratado.
Ademais, por vezes a análise da legitimidade se confunde com a análise do mérito, portanto, os argumentos apresentados pela parte ré poderão ser revistos na sentença.
Rejeito a preliminar de inépcia, eis que preencheu os requisitos da lei processual, sendo certo que a inicial é compreensível e trouxe ampla narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, permitindo a ampla defesa e o contraditório.
Fixo como pontoscontrovertidosa legitimidade da negativa de pagamento do capital segurado, bem como a condição de beneficiária da parte autora.
Como consequência, defiro a prova documental requerida pela parte ré.
Oficie-se conforme requerido na petição constante no id. 196475263, consignando o prazo de 10 dias para a resposta.
Sem prejuízo, à parte ré sobre os documentos juntados na petição do id. 180487941, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0830764-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN SILVA DA ROSA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
20/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
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25/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELLEN SILVA DA ROSA - CPF: *25.***.*74-54 (AUTOR).
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21/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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