TJRJ - 0800558-26.2023.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo:0800558-26.2023.8.19.0034 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA *98.***.*58-62, CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA, JOANA DARC CELESTINO DIAS 1.
Id. 199297218: Ao cartório para que proceda com as pesquisas de bens nos sistemas Infojud e Renajud, conforme requerido em id. 125395468. 2.
Em cumprimento ao determinado pelo Exmo.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça, referente ao Memorando GABCGJ nº 52/2025 e a necessidade de manter os sistemas judiciais atualizados, e que neste processo foram localizadas ordens de bloqueio judicial pendentes de desdobramento.
Além de verificar nos autos que não foi juntado o resultado da ordem de bloqueio, vinculo-os na presente.
Junte-os.
Após, dê-se vistas as partes.
MIRACEMA, 22 de agosto de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOANA DARC CELESTINO DIAS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA *98.***.*58-62 em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0800558-26.2023.8.19.0034 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA *98.***.*58-62, CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA, JOANA DARC CELESTINO DIAS 1 - Id. 163689109: Trata-se de impugnação à penhora oferecida por JOANA DARC CELESTINO DIAS, aduzindo, em síntese, a impenhorabilidade da quantia constrita em sua conta bancária, porquanto se trata de verba de natureza salarial (art. 833, IV, do CPC). É o breve relatório.
Decido.
O art. 854, § 3º, I, do CPC, dispõe que o executado possui o prazo de 5 (cinco) dias para demonstrar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis.
A pretensão da parte impugnante não merece ser acolhida.
Compulsando os autos, observa-se que do documento juntado em id. 163689115, fls. 4, extrai-se que os valores são bloqueados, constando a rubrica "BLOQ PARC ORDEM JUDICIAL" e logo após os valores são desbloqueados, constando a rubrica "DBLQ PARC ORDEM JUDICIAL".
Além disso, conforme consta no resultado da penhora juntado aos autos, nenhum valor foi bloqueado na conta bancaria da parte executada na instituição financeira CAIXA ECONOMICA, conforme pode se observar do documento em anexo.
Portanto, REJEITO a impugnação a penhora. 2 - Juntei, nesta data, o detalhamento da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, conforme documento em anexo. 3 - Considerando o resultado parcialmente frutífero, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 4 - Em prosseguimento, considerando o resultado parcialmente frutifero, intime-se a parte exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
MIRACEMA, 20 de maio de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
21/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:01
Outras Decisões
-
28/04/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JOANA DARC CELESTINO DIAS em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA *98.***.*58-62 em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:08
Outras Decisões
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04/07/2023 18:54
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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