TJRJ - 0804247-78.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:50
Baixa Definitiva
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08/09/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0804247-78.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Ante a inércia da parte autora para justificar a regularidade da demanda, ante a suspeita de irregularidade e observância de orientação da NUPECOF – Núcleo Permanente de Combate a Fraudes no Sistema de Juizados Especiais – e/ou CENIF (Central de Identificação de Fraudes Processuais), JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Extraiam-se peças e comunique-se à OAB/RJ, ao NUPECOF – Núcleo Permanente de Combate a Fraudes no Sistema de Juizados Especiais – e à CENIF (Central de Identificação de Fraudes Processuais).
Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária.
Deixo de condenar a parte autora em pagamento de custas e despesas, assim como de honorários de sucumbência, ante a não manifestação de vontade para a propositura desta causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes da possibilidade de se incinerarem os autos após 90 dias do arquivamento (art. 1º, Ato Normativo Conjunto 01/2005, com redação conferida pelo Ato Executivo Tribunal de Justiça n. 5156/2009), pelo que defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:49
em cooperação judiciária
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07/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:10
em cooperação judiciária
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14/02/2025 20:20
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 20:18
Juntada de extrato de grerj
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:48
em cooperação judiciária
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16/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:31
Apensado ao processo 0804246-93.2024.8.19.0055
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15/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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