TJRJ - 0815245-07.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS TORTELLY COSTA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815245-07.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CARLOS TORTELLY COSTA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Trata-se de execução movida por r FERNANDO CARLOS TORTELLY COSTA de sentença coletiva de mandado de segurança, autuada sob o número 2000.002.019608-7, que tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, transitada em julgado a sentença, a Associação autora (Associação dos Fiscais Fazendários do Município de Niterói – AFFN) transacionou com o Município de Niterói para que fosse implementado um aumento para os seus associados.
Requer o autor individual que inclua em apostila de fixação de seus proventos, matrícula n. 70212420, o vencimento base de Fiscal de Tributos do Município de Niterói, sem informar a categoria a que pertence, no devido valor homologado judicialmente com os reajustes pertinentes – também de aumento linear anual outrora transformado em planos de cargo por lei 2577, de 10 de julho de 2008, pagando-o ao mesmo.
Regularmente citado o Município réu, no index 105530845, alega a necessidade de conceção do efeito suspensivo, nos termos do artigo 535 parágrafo 3º do CPC, prescrição do direito, a tentativa de fracionamento de precatório, É o relatório.
Passo a decidir.
Afasto a prejudicial de prescrição arguida, uma vez que a obrigação é de trato sucessivo, motivo pelo qual a prescrição do fundo de direito só se dará as parcelas anteriores ao quinquídio da propositura da ação nos termos da vetusta Súmula 85 do STJ.
Diante apenas do pedido de implementação do aumento conferido em sentença há muito transitada em julgado, inexiste pertinência em qualquer tipo de suspensão, pois inexistirá expedição de precatório.
Inexistindo precatório, cai por terra a alegação de tentativa de fracionamento de precatório.
Por todo exposto, julgo procedente a ação para determinar que o Município de Niterói apostile em 90 (noventa) dias a fixação nos proventos do exequente, matrícula n. 70212420, o vencimento base de Fiscal de Tributos do Município de Niterói, na respectiva categoria que consta em seus arquivos, nos termos da a sentença homologatória do processo 2000.002.019608-7, que tramitou na 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, outrora transformado em planos de cargo por lei 2577, de 10 de julho de 2008.
Condeno o Município de Niterói ao pagamento da Taxa Judiciária e emolumentos.
Condeno o Município de Niterói ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se vista ao MP.
P.
I NITERÓI, 5 de maio de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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