TJRJ - 0800285-04.2021.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800285-04.2021.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: ROBSON CLEITON CASSIANO Vistos e etc....
Trata-se de cumprimento de sentença onde as diligências foram frustradas para a localização de bens para satisfação do crédito.
O Processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, não cabendo, na hipótese, ao poder judiciário suprir ônus do credor.
Note-se que, no caso, diversas tentativas foram realizadas de localização de bens penhoráveis, as quais restaram infrutíferas.
A lide não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o Erário com a movimentação infrutífera do aparato judicial.
Assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.53, §4º da Lei 9.099/95.
Com a vinda dos valores atualizados da dívida, expeça-se certidão de crédito.
Sem custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
PORTO REAL, 30 de outubro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
09/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:11
Juntada de petição
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:53
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:30
Juntada de petição
-
26/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:56
Juntada de petição
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 15:41
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 16:56
Juntada de petição
-
17/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:34
Juntada de petição
-
17/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:29
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/10/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
26/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:25
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:16
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:54
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2022 15:53
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:21
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 02:53
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 22:30
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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