TJRJ - 0808212-48.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808212-48.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGNO MACIEL RODRIGUES RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de embargos de declaração opostos por MERCADO PAGO em que alega que há omissão na sentença de id. 173113263.
Requer, em suma, o pronunciamento do juízo quanto a possibilidade do magistrado alterar a fixação da data de início da contagem do juros moratórios, eis que alega não seguir a jurisprudência do STJ que fixa a data inicial o arbitramento.
Contrarrazões ao embargos em id. 179628305.
Relatado, decido.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
In casu, claramente procura a parte revolver a matéria.
Em que pese o alegado, não se trata de jurisprudência que vincule o juízo, devendo ser destacado, em contrapartida ao alegado, que há jurisprudências da Corte Superior que arbitra a data do juros desde a citação (STJ - AgInt no AREsp: 1728093 RJ 2020/0172673-3, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/02/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2021).
Com efeito, a pretensão de rediscutir matéria devidamente analisada e já decidida, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda e é inviável na via dos embargos de declaração.
Atente-se que qualquer irresignação da parte para com a decisão prolatada deve ser manifestada por meio do recurso próprio.
Ante o exposto, RECEBO os embargos eis que tempestivos e NÃO OS ACOLHO, por não verificar na sentença embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MACIEL RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MACIEL RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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