TJRJ - 0801372-70.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JESSICA CORREA CASTRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para que requeiram o que for de direito no prazo de 05 dias.
Cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
23/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 15:42
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801372-70.2022.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: TERESA CRISTINA DE ALMEIDA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID n.º 169339815 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 169339815 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
15/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:04
Homologada a Transação
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15/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:05
Outras Decisões
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14/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 20:25
Outras Decisões
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31/05/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 23:37
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:20
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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